Súmula |
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| Decreto nº 4.446 | "Aprova o Regulamento da Lei nº 7.875, de 02 de julho de 1984, que dispõe sobre a ação social do Estado no que respeita à Educação, Habilitação ou Reabilitação e Integração das pessoas com deficiências". |
| Decreto nº 2.508 | O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, o § 2º do artigo 6º da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002, e a Lei nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002. |
| Decreto nº 4742 | Regulamenta a Lei nº 11.911/1997, assegura transporte gratuito nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros com deficiência comprovadamente carentes |
| Deliberação nº 02 | Fixa normas para a Educação Especial, modalidade da Educação Básica, para o Sistema de Ensino do Estado do Paraná, para alunos com necessidades educacionais especiais, aqui denominada Educação Especial. |
| Lei nº 7.875 | "Dispõe sobre a ação social do Estado no que respeita à Educação, Habilitação ou Reabilitação e Integração das pessoas com deficiência e dá outras providências". |
| Lei nº 9.997 | "Que dispõe sobre o atendimento prioritário, preferencial e especial das pessoas que especifica, em agências e postos bancários, estabelecimentos financeiros e similares, e dá outras providências". |
| Lei nº 12.095 | Reconhece oficialmente, pelo Estado do Paraná, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. |
| Lei nº 13.409 | Dispõe que as agências e os postos bancários estabelecidos no Estado ficam obrigados a emitir documentos em braile e a instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento dos portadores de deficiência visual. |
| Lei nº 13.225 | Reserva percentual de até 5% para pessoas portadoras de deficiência, cargos e empregos públicos providos nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Estado. |
| Lei nº 13.450 | Dispõe que os deficientes visuais acompanhados por cães guias, especialmente treinados para este fim, têm direito ao acesso e permanência em qualquer local aberto ao público, conforme especifica. |
| Lei nº 13.456 | Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências. |
| Lei nº 11.911 | Assegura, conforme especifica, transporte gratuito em linhas de transporte intermunicipal, aos portadores de deficiência, quando estiverem se submetendo a processo de reabilitação e/ou de capacitação profissional. |
| Lei nº 15.051 | Modifica a Lei nº 11.911, de 01 de dezembro de 1997, e dá outras providências. (Transporte gratuito aos portadores de deficiências). |
| Resolução nº 2.473 | A Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o projeto de nível nacional elaborado pela Secretaria de Educação Especial, do Ministério da Educação. |